jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Viação Andorinha terá que pagar indenização por queda de idosa

Publicado por Direito Vivo
há 15 anos
0
0
0
Salvar

A Viação Andorinha terá que pagar R$ 9 mil de indenização por dano moral a uma idosa que caiu ao desembarcar de um ônibus. Devido ao acidente, a autora da ação sofreu fratura no cotovelo esquerdo. A decisão é do desembargador Ronaldo Álvaro Lopes Martins, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Hercilia Thomaz Galiza conta que era passageira de um ônibus da empresa ré e, ao descer do veículo, o motorista arrancou com o coletivo, provocando sua queda na via pública. O desembargador relator decidiu manter a sentença de primeiro grau.

De acordo com ele, "a indenização deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado. Desta forma, o quantum arbitrado na sentença monocrática, a título de indenização por dano moral suportado pela apelante, efetivamente cumpriu tal múnus". Nº do processo: 2009.001.01560

  • Publicações15334
  • Seguidores71
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viacao-andorinha-tera-que-pagar-indenizacao-por-queda-de-idosa/1475621
Fale agora com um advogado online