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29 de Abril de 2024

Viação aprova dispositivo de segurança contra abertura de porta de ônibus em movimento

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 2089/15) do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) que torna obrigatório, em ônibus e micro-ônibus, o uso de dispositivo que impeça o veículo de trafegar com as portas abertas e que elas se abram quando o veículo estiver em movimento.

O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Remídio Monai (PR-RR). Ele apresentou um substitutivo para incluir a exigência no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o que não estava previsto no texto original.

Além disso, a nova versão do PL 2089 inclui uma multa (na categoria “gravíssima”) para o motorista de ônibus e micro-ônibus que trafegar com a porta aberta. O veículo que for flagrado sem o equipamento será retido até a regularização.

Monai acrescentou ainda que o dispositivo de segurança será incorporado aos veículos novos fabricados a partir de 180 dias da regulamentação da lei pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segurança
O relator elogiou a proposta que, segundo ele, dará mais segurança aos passageiros de transporte coletivo. “Equipar os veículos com mecanismo que impeça a sua partida enquanto as portas não estiverem fechadas constitui uma medida de segurança positiva, capaz de prevenir a ocorrência de acidentes de trânsito e, como tal, merece nosso apoio”, disse.

O projeto já foi aprovado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço.

Tramitação
O PL 2089 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.













Íntegra da proposta:
  • PL-2089/2015
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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