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5 de Maio de 2024

Viação aprova permissão para dirigir com boletim de ocorrência após roubo de CNH

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa e apreensão do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.

O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias, disse.

Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional, completou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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