jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Viagem sem mistério

0
0
0
Salvar

Com o objetivo de divulgar a Resolução CBJ n.131, e esclarecer a população sobre as regras para a concessão de autorizações para viagens de crianças e adolescentes ao exterior, o Conselho Nacional de Justiça vai distribuir cartilhas nos aeroportos das cidades de Manaus, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Curitiba e Porto Alegre, ainda este mês. Além disso, está prevista a veiculação de vídeos informativos, e peças publicitárias nos principais jornais, sites e emissoras de rádio e TV.

Está em vigor desde junho do ano passado a Resolução CNJ n. 131 elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal, que simplificou os procedimentos necessários para a autorização de viagens das crianças e adolescentes para outros países.

Pelas regras em vigor, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar desacompanhados para outros países ou acompanhados de terceiros terão que levar autorização de ambos os pais. Caso viajarem na companhia de apenas um dos pais, terá que obter a autorização do outro. As autorizações deverão ter firma reconhecida. O documento não precisa mais ser autenticado na presença de tabelião e sim poderá ocorrer com o simples reconhecimento de firma já registrada em cartório. Acesse aqui a cartilha Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior Assista ao vídeo da camapanha.

  • Publicações4569
  • Seguidores502603
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viagem-sem-misterio/100255186
Fale agora com um advogado online