jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Vigia de condomínio não pode ser registrado como empregado doméstico

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
1
0
0
Salvar

O trabalho doméstico é caracterizado pela prestação de serviços a uma pessoa ou a uma família. Portanto, o trabalhador que presta serviços a um conjunto de moradores de condomínio não pode ser registrado como tal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a correção da carteira de trabalho de vigia de condomínio registrado como doméstico.

Na ação ajuizada em 2010, o trabalhador pediu a retificação da carteira para que constasse o verdadeiro cargo que ocupou e exigiu também o pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, 13º, aviso-prévio indenizado e a expedição de guias do seguro-desemprego.

Tanto o síndico do condomínio quanto o empregador alegaram que a anotação na carteira de trabalha estava correta, já que a vig...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigia-de-condominio-nao-pode-ser-registrado-como-empregado-domestico/395193151
Fale agora com um advogado online