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6 de Maio de 2024

Vigia de obras não deve receber adicional de periculosidade, decide TST

Publicado por Consultor Jurídico
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O vigia de obras, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de Porto Alegre não é obrigada a pagar adicional de periculosidade a um empregado terceirizado que exercia a função de porteiro e vigia de obras.

Na reclamação trabalhista, o vigia afirmou que foi contratado para atuar nas obras de uma construtora em diversos locais da capital gaúcha. Ele pretendia receber tanto o ad...

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