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4 de Maio de 2024

Vilipêndio à prerrogativa. Como deve o advogado se portar quando sofrer uma ofensa em Juízo?

Publicado por Receba Dinheiro ICMS
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Ao ofender advogada, Juiz afirma: “você se queimou comigo e vai se queimar com tantos quantos eu contar essa história”.

No dia 24 de fevereiro a OAB/CE publicou nota de repúdio em razão da conduta do magistrado Joaquim Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (http://oabce.org.br/2018/02/nota-de-repudio-11/).

Na nota, a OAB/CE taxou a atitude do magistrado de desrespeitosa e constrangedora, tendo o magistrado utilizado as ofensas para intimidar a advogada”.

Em decorrência, ontem, a OAB/CE protocolizou no CNJ reclamação disciplinar contra o sobremencionado magistrado (http://oabce.org.br/2018/03/oab-protocoliza-no-cnj-reclamacao-disciplinar-contra-juiz-que-ofendeu-ad...).

Diante de tal quadro, resta a pergunta:

O que deve o advogado fazer em caso de ofensa proferida por Juiz de Direito?

Primeiramente, deve-se observar os meios de prova de que dispõe o advogado, para não se aventurar em um pedido de abertura de processo disciplinar em face de um magistrado, sem que possa demonstrar a justa causa para tanto.

É de bom alvitre que o advogado procure a OAB de seu Estado, solicitando formalmente, que no âmbito de sua competência, promova o seu desagravo.

Neste ponto, apesar de não ser determinante, se o órgão de defesa de prerrogativas da OAB promover a nota de repúdio, se observa um reforço para que o causídico busque a via disciplinar contra o magistrado.

Poderá o advogado pleitear na corregedoria local, ou mesmo no CNJ, em razão da competência concorrente do CNJ, que poderá investigar e punir juízes e servidores do poder judiciário até mesmo antes das corregedorias locais.

Nós advogados precisamos construir uma advocacia combativa, fortalecendo a nossa classe face a eventuais abusos cometidos às nossas prerrogativas.

Esse tipo de atitude autoritária do Poder Judiciário, tentando subjugar a independência funcional do advogado não deve ser mais tolerada em nosso país, devendo o advogado e entidades de proteção à advocacia serem combativos e lutar contra os abusos, seja na seara administrativa, seja na seara criminal, contra ilícitos perpetrados por aqueles que devem zelar pela aplicação correta da lei.

O lema um por todos e todos por um deve prevalecer, pois o advogado aviltado em suas prerrogativas hoje, quando omisso, diminui a força da advocacia e alimenta o algoz, que certamente cometerá novamente o ilícito, ciente de que não será responsabilizado.

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