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16 de Maio de 2024

Vínculos vedados em rádio comunitária.

Por Edson Dolinski

Publicado por Dr Edson Dolinski
há 5 anos
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 Devido a sua especificidade, o serviço de radiodifusão comunitária é controlado por um rigoroso conjunto de normas, (no caso das Portarias), é inclusive discutível a constitucionalidade, pois, há Portaria que prevê rigorosas sanções, mais gravosas que as previstas na Lei da Radcom.

 A priori, uma Portaria não pode inovar o direito, sendo assim não poderia ela ir além do previsto em Lei.

 Fato é que, constitucional ou não, o MCTIC vem aplicando punição severa a quem mantém vínculo na diretoria da emissora comunitária. Então a dica é, antes de requerer a renovação da outorga de sua Radcom, analise a possível existência de vínculo e se desfaça dele, do contrário terá seu processo indeferido e ainda poderá ter a outorga extinta.

 Abaixo apresente-lhes, após criteriosa analise da Portaria 4334/2015/MCTIC, os vínculos vedados.

1. exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político a nível municipal, estadual, distrital ou federal;

2. exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário Municipal, independente da denominação;

3. exercer mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

4. for suplente de cargo eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

5. for dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão;

6. exercer cargo de dignidade eclesiástica ou de sacerdócio; ou

7. exercer cargo de administração ou gerência de entidade religiosa.

b) mais da metade da diretoria da entidade for composta por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluídos o cônjuge ou companheiro;

c) o estatuto social, a ata de fundação, de eleição ou de assembleia geral, ou qualquer outro documento da entidade, apresente claramente disposições que explicitem ou possibilitem a caracterização da vinculação; ou

d) a localização da sede da entidade, do seu sistema irradiante ou do seu estúdio coincida com o endereço de partido político ou outra emissora executante de serviços de radiodifusão.

Qualquer dos vínculos, além de punição, impedirão a renovação de outorga.

Dúvida? (44) 998468536

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