Violência Patrimonial
Hoje eu estava estudando violência patrimonial, um dos temas que a advogada feminista deve ter bem claro e o feeling bem atento.
Me dei conta que já vivi uma situação dessas na vida. Onde um ex- companheiro me deixou cheia de dívidas, com financiamento que foi feito durante a união em meu nome, mas que depois some como se a dívida também não fosse dele. Além de me destruir psicologicamente, me destruiu financeiramente também.
Na altura, ingressei apenas com ação de execução já que havia contrato de partilha de bens.
O que estou querendo dizer com isso?
Além de alertar outras mulheres nesse sentido muito corriqueiro é de trazer para vocês que além de uma mera execução a Lei Maria da Penha traz consequências penais.
É importante alertar o juiz para que este comunique ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP1, c/c os artigos 162 e 253 da lei 1.340/06 para a instauração da competente ação penal. A violação patrimonial tipificada na Lei Maria da Penha tem a mesma natureza dos demais crimes contra o patrimônio previstos no CP e assim deve ser tratada.
Além das conseqüências penais, a lei também prevê medidas protetivas ao patrimônio da mulher, tanto no tocante à proteção da meação dos bens da sociedade conjugal como dos bens particulares, e que poderão ser adotadas em caráter liminar pelo juiz.
Falarei dessas medidas em outro post!
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