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3 de Maio de 2024

Vítima de assédio moral no trabalho, mulher será indenizada pelo superior hierárquico

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A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um agente público em cargo de chefia ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 12 mil, em favor de subordinada que foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em município do sul do Estado. A mulher alega que a perseguição teve início após seu retorno de licença-maternidade. A partir daí ela passou a receber intimidações agressivas e desrespeitosas, que geraram danos de ordem física e psicológica.

A servidora conta que recebia tratamento diferenciado em relação aos demais colegas, mediante tratamento hostil que importava em ridicularização perante terceiros. Segundo os autos, constam reclamações da chefia sobre o fato da autora levar a filha ao pediatra, a proibição do ingresso de seu marido no setor do trabalho, e, particularmente, a suspensão da realização de festas de aniversário no ambiente de trabalho justamente após suas colegas terem lhe homenageado pela data natalícia. Em sua defesa, o chefe refutou todas as alegações e justificou que apenas buscava estabelecer uma administração voltada à contenção de gastos, com elevação de produtividade e eficiência. Disse, inclusive, que a mulher por diversas vezes deixou de cumprir com empenho suas funções.

O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que cobranças em ambientes de trabalho são necessárias, desde que não demonstrem um relacionamento conturbado. "Todavia, merece inteiro repúdio o comportamento agressivo e desrespeitoso cometido por superior hierárquico de forma reiterada, com carga eficiente para minar a saúde psicológica dos servidores no ambiente de trabalho, ensejando, ademais, clima de hostilidade no recinto", destacou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016740-18.2009.8.24.0020).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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