Vítima de crime não consegue indenização do Estado por demora da Polícia
Publicado por JusPodivm
há 11 anos
O Estado não tem de indenizar o cidadão pela simples demora no atendimento de ocorrência policial, a não ser que sejam demonstrados o dano suportado pela vítima, a conduta lesiva e o respectivo nexo de causalidade decorrentes dessa morosidade. Afinal, em se tratando de ato imputado ao ente públic...
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http://www.conjur.com.br/2013-set-02/vitima-crime-nao-indenizacao-estado-demora-policia
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