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2 de Maio de 2024

Vítima de crime não consegue indenização do Estado por demora da Polícia

Publicado por JusPodivm
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O Estado não tem de indenizar o cidadão pela simples demora no atendimento de ocorrência policial, a não ser que sejam demonstrados o dano suportado pela vítima, a conduta lesiva e o respectivo nexo de causalidade decorrentes dessa morosidade. Afinal, em se tratando de ato imputado ao ente públic...

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http://www.conjur.com.br/2013-set-02/vitima-crime-nao-indenizacao-estado-demora-policia

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