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8 de Maio de 2024

Vítima ofendida em sua residência tem garantido direito em receber indenização

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Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de um homem que proferiu ofensas contra outra pessoa e seus familiares. Dessa forma, o réu deve pagar R$ 5 mil de danos morais à vítima.

Conforme os autos, as partes estão envolvidas em disputa judicial, com ações de usucapião e de despejo. O autor da ação de ofensa alegou que o reclamado foi até o imóvel onde ele reside e trabalha e o agrediu verbal e fisicamente. Mas, o reclamado negou os fatos, dizendo que foi ao lugar questionar obra que estava sendo feita no espaço e ele não teria autorizado.

Contudo, o Juízo da Comarca de Sena Madureira condenou o reclamado. Então, o réu entrou com recurso a sentença, mas, seu pedido foi negado pelos juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal.

Em seu voto, o relator, juiz de Direito Cloves Augusto, observou que o reclamado foi visto por uma testemunha empurrando e derrubando o filho da esposa da vítima e proferindo palavras de baixo calão. Para o magistrado o conflito judicial que ambas as partes promovem não é justificativa para agredir o outro.

“Conflito entre as partes originado de divergências acerca de direito sobre imóvel, havendo, inclusive, ações de despejo e usucapião em trâmite. Questões que, todavia, não justificam o comportamento vexatório/agressivo adotado pelo reclamado, devendo ser resolvidas nos respectivos processos instaurados”, escreveu o magistrado.

(Fonte: TJ-DFT)


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