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7 de Maio de 2024

Você deseja pagar menos impostos sobre o Lucro Imobiliário?

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O ganho de capital ou lucro imobiliário é a diferença positiva entre o valor da alienação de um bem e o da aquisição, ou seja, quando o valor da venda é a maior que o da aquisição.

Vale lembrar que o imposto de renda sobre o ganho de capital NÃO deve ser pago junto com a declaração de imposto de renda!

O imposto de renda sobre os rendimentos da pessoa física deve ser pago todos os meses diretamente na fonte ou por meio do “carnê-leão”.

Já o imposto de renda sobre o ganho de capital incidirá uma única vez e será pago através da guia “DARF”, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.

Para evitar o pagamento de imposto em um valor tão alto, você precisa saber se se encaixa em uma das hipóteses de isenção ou se é possível incluir outras despesas no valor da alienação.

Hipóteses de isenção do imposto de renda

  1. Alienação de imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00

Desde que este seja o único imóvel de propriedade do vendedor e que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos;

2. Compra de imóveis no prazo de 180 dias

Se os imóveis vendidos forem residenciais e o valor da alienação for utilizado para a compra de um ou mais imóveis também residenciais, sendo eles vendidos ou comprados, no prazo de 180 dias, que são contados a partir da celebração do contrato e só pode ser feito uma vez a cada cinco anos.

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