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5 de Maio de 2024

Você paga e não sabe! Veja como identificar cobranças indevidas na sua conta de luz

Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver valores pagos indevidamente.

Publicado por Notícia Jurídica
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O Governo do Estado somente pode calcular o ICMS da conta de luz sobre a energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. Entretanto, a administração pública, com o intuito de aumentar sua arrecadação, também vem incluindo na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão.

Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição.

Veja como identificar a cobrança indevida na sua conta de luz

Verifica-se nesta fatura que a base cálculo do ICMS inclui (indevidamente) os valores de TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO e ENCARGOS.

O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões, inclusive recentemente, e determinou ser ilegal a cobrança. Veja o julgado:

Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.

Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver os valores pagos nas faturas de energia dos últimos cinco anos. Acesse o Material Jurídico Completo CLIQUE AQUI

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