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20 de Maio de 2024

Você pode ser indenizado caso tenha sido infectada por uma DST pelo seu companheiro

Publicado por Isadora Balem
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Ao longo desse tempo de advocacia para mulheres, pelo menos quatro clientes relataram – no momento do atendimento – terem contraído alguma doença venérea do marido, durante o casamento.

Todas elas afirmaram que ele era o único parceiro sexual e que não usavam preservativo durante a relação.

Uma delas, inclusive, foi infectada durante a gravidez, e a doença passou para o bebê.

Além do sentimento de decepção (raiva e tristeza) com o parceiro e da provável infidelidade, elas tinham em comum gastos com médicos, exames e remédios.

Entende-se que transmitir doença venérea para a companheira é atentar contra sua integridade física e psicológica, pois essa conduta representa lesão ao direito de personalidade, que gera dano moral.

O TJSP já condenou um homem que transmitiu sífilis para a companheira a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. Para o juiz, o prejuízo moral sofrido pela mulher decorreu da maneira desrespeitosa com que o marido agiu diante do dever de manter íntegro o estado de saúde da companheira.

No mesmo sentido, o STJ reconheceu a responsabilidade civil de homem que transmitiu HIV no âmbito de relação conjugal, condenando-o a pagar R$ 120 mil de indenização por ter contaminado a ex-companheira com o vírus durante união estável, eis que comprovado no processo que ele tinha ciência da sua condição e assumiu o risco com o seu comportamento.

Existem doenças venéreas que não possuem cura e/ou cujos efeitos são bastante nocivos à saúde, por isso esse tema é muito delicado.

Envie esse post a alguém que precisa saber disso!

#indenização #danomoral #direitodefamilia #traição #infidelidade #dst

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