Você sabe com quem está falando?
Sobre o crime de Valimento e a "carteirada do bem": Aplicativo que lista 61 leis estaduais do RJ.
Quem nunca presenciou ou foi até protagonista de uma situação típica de abuso de poder?
A verdade é que a famosa "carteirada"está arraigada na cultura do brasileiro há tempos.
Mas o problema está na própria sociedade. Está nos pequenos atos de corrupção, na vantagem sobre a regra e sobre a lei. Na política do clientelismo, do coronelismo e em todos os setores e classes sociais, desde o pequeno furto de energia (gato), até as propinas em contratos bilionários entre grandes empresas multinacionais e partidos políticos.
Essa troca de favores bem presente na corrupção em geral é o que torna a carteirada possível. Existem várias maneiras de se obter vantagem ilícita. Um exemplo é através do cargo público.
E o que a Lei dispõe sobre isso?
A Lei nº 8.112/90 descreve a prática de valimento que tem como consequência a penalidade de demissão.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Assim, por esses termos, o servidor público que cometer o crime de valimento, será demitido de seu cargo. E não só a vantagem própria é punível, mas também aquela direcionada a qualquer um de seu relacionamento. Sendo parente, amigo, empresa ou terceiro que venha a se beneficiar pelos seus atos, sejam de ação ou omissão.
Ao revés do caminho da vantagem ilícita, a ALERJ (Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro) lançou no fim do ano passado o aplicativo -Carteirada do Bem- que lista 61 leis estaduais, divididas em 5 categorias:Lazer, compras, serviços, transportes e saúde.
O aplicativo é gratuito e pode ser baixado via Google Play e Apple Store ou pelo site www.carteiradadobem.com.br