Você sabe como funciona o Banco de Horas?
O banco de horas é um recurso definido em forma de acordo, individual ou coletivo, entre empresa e empregado que estabelece a dinâmica de compensação de horas trabalhadas a mais. Ou seja, as horas excedentes de um dia podem ser compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia.
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De acordo com a legislação, o período máximo de compensação é de um ano, com limite de 10 horas diárias. Após a reforma trabalhista, passou-se a admitir o acordo individual do banco de horas com as ressalvas de que ele aconteça em forma de contrato escrito e com prazo máximo de compensação de seis meses.
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Caso ocorra a rescisão do contrato antes da compensação das horas excedentes, o trabalhador deverá receber o pagamento delas, que serão calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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Ao firmar contratos é importante ficar atento às regras estabelecidas. Possui alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe aqui seu comentário ou converse com um de nossos especialistas.