Você sabe quais são os limites da revista pessoal no trabalho?
Muitos empregadores desconhecem a possibilidade de revistar os objetos pessoais e pertences de seus empregados, diariamente, na entrada ou na saída do trabalho, procedimento que é muito comum para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente laboral.
Esse controle é tido como um direito do empregador mas a revista nunca pode ser abusiva: não deve haver contato físico ou exposição total ou parcial da nudez do trabalhador.
Do mesmo modo, a revista deve ser impessoal e combinada previamente e preferencialmente prevista em algum acordo coletivo ou convenção coletiva ou, então, no regulamento da empresa.
O artigo quinto da Constituição Federal assegura o direito à intimidade, dignidade e à honra de todo cidadão. No caso das mulheres, a revista íntima no trabalho é expressamente proibida pelo artigo 373 da CLT.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho