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8 de Maio de 2024

Você sabia que é possível fazer inventário extrajudicial?

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Sim, é possível, este ato foi admitido através da Lei 11.441/07 e repetido pelo Código de Processo Civil, trazendo algumas vantagens, como por exemplo:

- Procedimento com maior celeridade (rapidez) e economia de esforços.

-Flexibilidade do local para celebração, podendo ser realizado em qualquer tabelionato de notas.

Para realizar o inventário extrajudicial é necessária a contratação de um advogado, nas próximas publicações falaremos sobre os requisitos para que o processo possa acontecer na forma extrajudicial.

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