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3 de Maio de 2024

Você sabia que pode ficar isento de pagar o valor de entrada em casa noturna?

Tudo depende do seu período de permanência e da política da casa.

Publicado por Sérgio Luiz Barroso
há 8 anos
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A grande maioria das casas noturnas cobram um determinado valor a título de entrada, correto? Correto.

O que muitos desconhecem é que alguns estabelecimentos optam por não cobrar o valor de entrada se o cliente ficou no local por apenas 15 minutos. O tempo de permanência varia de lugar para lugar, e nem todos possuem essa política.

Por exemplo: você vai a uma balada pela primeira vez, mas ao adentrar considera que o lugar não faz muito o seu estilo. Você pode sair após 5 minutos e, caso o estabelecimento propicie esta prerrogativa, você fica isento da taxa de entrada.

Por isso, consulte as normas da casa e se valha de seus direitos sempre que possível!

A título de curiosidade, frise-se que muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Porém, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, por ser uma prática abusiva.

Para saber mais, curta nossa página SLBarroso Advocacia ou leia nossos textos no link http://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/.


Autores: Henrique Barroso e Sergio Luiz Barroso

Arte: Nozor Pereira

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