Você sabia que tem como bloquear o recebimento de ligações de telemarketing?
Pare de receber ligações indesejadas, o bloqueio é simples e gratuito.
O Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, regulamenta o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, instituído pela Lei nº. 13.226, de 7 de outubro de 2008.
O único porém é que, por ora, o serviço funciona somente com telefones do estado de São Paulo. Após 30 dias, as empresas – inclusive as que operam fora do estado paulista – ficam expressamente proibidas de ligar para o consumidor, exceto se tiverem autorização por escrito para tal. Além disso, o consumidor poderá reclamar sobre empresas que estão descumprindo a referida lei.
O titular de linha telefônica que não deseje receber ligações de telemarketing poderá inscrever o respectivo número no cadastro referido acima, para isso basta ser o titular da linha telefônica respectiva, e comparecer pessoalmente, junto aos postos de atendimento do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", mediante preenchimento de formulário próprio, ou pelo acesso a campo específico no site do PROCON/SP.
Fonte: Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, Lei nº. 13.226, de 7 de outubro de 2008 e Guiadopc
Para Saber Mais: https://marcojean.com/