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3 de Maio de 2024

Você se cadastrou e recebeu o "auxílio emergencial" mesmo não devendo? Humm...

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Publicado por Adam Telles de Moraes
há 3 anos
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(*) Aplica-se para quem se cadastrou junto a CEF (CAIXA) e obteve o 'AUXÍLIO EMERGENCIAL' nesse período de 'pandemia' do 'COVID-19' sendo que de FORMA INDEVIDA - NÃO se trata, com base no princípio (postulado antinomínico) da "especialidade" de crime de 'estelionato' para os demais fins - doutrina e jurisprudência:

(...)

LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

Define os crimes contra o sistema financeiro nacional

...

Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

(...)

#BIZUS:

>>>>> NEM CABE JECrim - MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO;

>>>>> Competência da VARA CRIMINAL FEDERAL COMUM, heim...

Vão bater papinho com "coleguinhas do Sérgio Moro"...

Vá vendo...

#PensemosARespeito

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