Você tem direito a desconto se a internet não funcionar!
Se a internet caiu, você tem direito a desconto.
No serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço de internet não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período.
A Resolução nº 614/2013 da Anatel prevê no art. 46:
Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o protocolo.
Se não resolver, recorra a Anatel ou ao Procon. Ou procure um (a) advogado (a).
Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.
Imagem meramente ilustrativa
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