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4 de Maio de 2024

Vossa Excelência para delegado de polícia ainda gera controvérsia

Publicado por Consultor Jurídico
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Há mais de um ano, delegados de polícia estão às voltas com um problema da mais alta relevância para a segurança pública, cuja solução deve repercutir nos alarmantes índices de violência e criminalidade no Brasil. Trata-se do dilema sobre o pronome de tratamento a ser empregado aos nobres ocupantes do cargo: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

Até o advento da Lei 12.830, em 20 de junho de 2013, que dispôs sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o emprego do Vossa Senhoria era pacífico, de acordo com tradicionais gramáticas da Língua Portuguesa e manuais oficiais de redação.

Em obediência à tradição secular, o tratamento de Vossa Excelência era reservado ao rol de altas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como presidente da República, ministros, governadores de Estado, prefeitos, parlamentares e juízes, dentre outras.

Para as demais autoridades e para particulares, o Manual da Presidência da República, editado em 1991, com o objetivo de uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais, ainda recomenda o uso de Vossa Senhoria.

A celeuma foi criada pelo artigo 3º da apelidada “lei das excelências”, ao estabelecer que ao cargo de delegado de polícia — privativo de bacharel em Direito — deve ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.

Delegados comemoraram a norma como antigo anseio da categoria, tal qual o status de “carreira jurídica”, conferido pela nova lei, embora não se sabe o que isso representa, de fato, para o interesse público e melhoria da atividade policial, além de perspe...

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