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3 de Maio de 2024

Votação da PEC 75 é suspensa por falta de quórum

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O plenário do Senado iniciou nessa quinta-feira (11) o exame da Proposta de Emenda à Constituição 75/2011 que trata das penas de demissão dos membros do MP. No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta 53/2011, que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, foi suspensa por falta de quórum. Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do plenário.

A PEC 75 prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, do senador Humberto Costa (PT-PE), permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. Já o texto original da PEC 53/2011, também do senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, seja substituída pela demissão.

Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade – com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração – enquanto correr a ação.

Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um “grande entendimento”, que permitiu o texto final da proposta.

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