jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Wal Mart é condenado a indenizar cliente atropelada por carrinho

há 12 anos
0
0
0
Salvar

O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Wal Mart a indenizar Sônia Marçal Pinheiro de Almeida, atropelada por um carrinho de compras que não se fixou adequadamente na esteira inclinada do estabelecimento. Ela recebeu R$ 15 mil por danos morais e R$ 843 por danos materiais.

O magistrado refutou os argumentos da seguradora do Wal Mart, Unibanco AIG Seguros, de que a culpa seria de outra cliente, que não travou o carrinho provocando o acidente. Para Aureliano, o cliente não tem conhecimentos técnicos, nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira.

“O fornecedor de produtos tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento. Eventuais danos suportados por clientes em decorrência do mal funcionamento dos sistemas do réu, não pode ser considerado como fato exclusivo de terceiro, a retirar-lhe a responsabilidade pelo acontecido”, observou.

Sônia teve um trauma no quadril, cujo diagnóstico aponta para a necessidade de tratamento e fisioterapia. Ela requereu indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas o juiz considerou que ela “acabou sendo bem atendida em razão dos acontecimentos, o que reduz um pouco das possibilidades de danos de ordem moral”. (

  • Publicações18748
  • Seguidores492
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/wal-mart-e-condenado-a-indenizar-cliente-atropelada-por-carrinho/100029804
Fale agora com um advogado online