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19 de Maio de 2024

XINGOU CHEFE E LEVOU JUSTA CAUSA

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Depois de ofender superior hierárquico com palavra de baixo calão, trabalhador foi demitido por justa causa. Insatisfeito, ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Bebedouro, pedindo indenização por danos morais.

O julgador de primeira instância afastou a dispensa por justa causa que foi convertida para dispensa imotivada, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador.

Não muito satisfeito com a sentença da vara trabalhista, o empregado recorreu perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, insistindo no pedido de danos morais.

"Não merece qualquer reparo a sentença de origem, não obstante a conversão da dispensa motivada em demissão sem justo motivo", fundamentou o juiz do TRT, Edmundo Fraga Lopes, relator do recurso ordinário.

Para o juiz Edmundo, embora tenha ocorrido um desentendimento no ambiente de trabalho, não é motivo suficiente para demissão por justa causa. O desequilíbrio na relação foi iniciado por um ato do trabalhador, mas o empregador dosou de forma equivocada o acontecimento.

"Se o trabalhador não provou que tenha convivido com angústias ou mágoas decorrentes dos fatos, não há que se falar em indenização por danos morais. O excesso cometido pelo empregador será reparado quando da conversão da justa causa em dispensa imotivada", concluiu o magistrado. (00138-2006-058-15-00-8 RO)

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