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6 de Maio de 2024

XXII Conferência Nacional dos Advogados: OAB/RS debate os desafios do Direito Penal em tempos de novas tecnologias

O conselheiro federal pela OAB/RS, Alexandre Wunderlich, que também é coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC/RS, comentou a reforma do Código Penal Brasileiro.

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O 23º painel da XXII Conferência Nacional dos Advogados debateu os desafios do Direito Penal em tempos de novas tecnologias. A mesa teve como relator o ex-presidente da OAB/RS e conselheiro federal, Renato da Costa Figueira. José Roberto Batochio e Jorge Aurélio Silva foram o presidente e o secretário respectivamente.

O conselheiro federal pela OAB/RS, Alexandre Wunderlich, que também é coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC/RS, comentou a reforma do Código Penal Brasileiro. O projeto foi alvo de severas críticas no ano de 2013. “A doutrina penal brasileira praticamente é uníssona contra este projeto”, contou ele. “Sentimos saudade da reforma penal, ainda em tempos da ditadura, em 1984, da parte geral do código.” O novo compêndio de leis penais, segundo Wunderlich, tem até um viés liberal positivo, mas acaba perdendo-se na sanha punitiva. “Nenhum dos pontos favoráveis está contido no substitutivo apresentado no final de 2013”, completou Wunderlich.

Juliano Breda, presidente da OAB/PR, falou dos limites éticos do Estado perante o instituto da delação premiada. O criminalista coloca-se contra a validade do instituto delitivo. “A delação tornou-se a reencarnação moderna dos medievais meios de obtenção de provas. Lá com sangue, aqui com tecnologia. Lá combatia-se a heresia, aqui a corrupção como inimigos do Estado”, pontuou ele. Segundo Breda, o “plea bargaining” anula séculos de desenvolvimento científico do Direito Processual Penal e transforma o Direito Penal em mero instrumento do Processo Penal para a obtenção de provas.

O professor Paulo Barrozo, em seguida, discorreu sobre os desafios democráticos do Direito Penal. Para o docente, quando democracias punem, o condenado não é o único a sofrer a punição, mas as próprias democracias, que se transformam nos sujeitos que são punidos. “O modo de punir reafirma a forma e a substância do próprio Estado”, afirmou ele, que acredita que a pena consiste em tudo aquilo que aflige ao hipossuficiente.

O professor Juarez Tavares propôs um novo entendimento sobre o bem jurídico à luz dos limites do Direito Penal e da Constituição. “O bem jurídico não existe como uma entidade autônoma da própria sociedade. O bem jurídico é a expressão das desigualdades e do conflito social. Não é possível criar um conceito de bem jurídico que escape esses contextos sociais”, explicitou ele. O docente chamou de “positivismo exegético” as fundamentações genéricas, como a moralidade pública, de tipos penais com base em bens jurídicos. “O que é mais saudável é não usá-los como constituidores da proteção, mas como pressuposto da incriminação. Os bens jurídicos servem como referência para que as pessoas não sejam incriminadas”, concluiu.

Na sequência, a desembargadora federal do Rio de Janeiro, Simone Schreiber, discorreu sobre a publicidade opressiva e a Justiça penal. Segundo ela, o aparente conflito entre liberdade de expressão e o devido processo legal, no contexto de profunda pressão da mídia em casos amplamente divulgados, não deve repousar na ideia de que a liberdade de expressão seria absoluta. “É possível aplicar medidas de proteção que não implicam no cerceamento da liberdade de expressão, como o sequestro de jurados”, disse Simone. “Há também o segredo de justiça, que poderia ferir a liberdade de expressão e até a censura por um determinado período de tempo.”

O procurador do Estado do Paraná, Jacinto Coutinho, comentou a positivação de delitos previstos em convenções internacionais. O mundo cibernético intensificou a troca de ideias e disso decorreu, segundo ele, o intercâmbio de normativas. “O problema não é a globalização, mas o Neoliberalismo”, afirmou Coutinho sobre os problemas do processo de integração. Citando o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), pediu cautela na adoção das recomendações do grupo.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros abordou o tema do mito da lei penal como instrumento de combate à criminalidade, entendido como populismo penal. “A resposta imediata para a sensação de segurança da sociedade tem sido o Direito Penal, mas ninguém pergunta se esse é o remédio adequado”, explicitou ele. “Você tem que ir à raiz do problema.” O aumento do número de crimes, segundo o causídico, está diretamente relacionado ao aumento da população, sem necessariamente haver um ganho qualitativo.

O advogado Antonio Carlos Castro percorreu o assunto do exercício de defesa em processos influenciados pela mídia. “Com os vazamentos da mídia, o segredo de justiça passou a não beneficiar o réu; precisamos ter informantes nos jornais para saber o que vai ser dito”, criticou ele. “A mídia virou uma instrumento para pré-julgar nossos clientes”, finalizou.

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