Engenheiro Agronomo em Peças Processuais

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  • Laudo - TRT10 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Atord - contra Cartao BRB

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.10.0003 em 08/05/2024 • TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 3 a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº : AÇÃO : AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE: RECLAMADO: CARTAO BRB S/A. , Contador com CRC nº 109902/O-9, Perito Judicial, com Pós-graduação em Perícia Contábil pela UNYLEYA, Brasília - DF, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIP-Universidade Paulista, nomeado para a honrosa missão de Perito Contador, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. APRESENTAR o resultado de seu trabalho, nos termos do presente e colocando-se ao inteiro dispor de Vossa Excelência e/ou dos ilustres advogados das partes para, independente das disposições legais atinentes ao trabalho pericial, oferecer quaisquer esclarecimentos e informações adicionais. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL PELO PRESENTE, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Águas Lindas de Goiás/GO, 08 de maio de 2024. Perito Contábil ÍNDICE: Capítulos Página I- Relatório 2 II- Detalhamento 2 III- Da Perícia 3 IV- Conclusões

  • Petição - TRT24 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Atord - contra Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sanesul

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.24.0006 em 17/05/2024 • TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 6.a VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE (MS)- TRIBUNAL REGIONAL DA 24.a REGIÃO. Autos n. Reclamante : Reclamada : Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do sul/SANESUL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL , já qualificada nos autos de Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, se manifestar sobre a intimação Id 28a68cb , conforme segue abaixo: Esta reclamada foi intimada para o cumprimento das obrigações fixadas no titulo judicial transitado em julgado, no prazo de 48 horas . Ocorre que essa reclamada, na condição de empresa estatal prestadora de serviço público, goza das prerrogativas da Fazenda Pública, dentre elas o pagamento dos seus débitos pelo regime de precatório nos termos da decisão proferido nos autos de Reclamação n.º 45.615 de relatoria do I. Ministro Ricardo Lewandowski , "(....) Observo que as decisões reclamadas indeferiram pedido de aplicação do regime de precatórios

  • Contrarrazões - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Rot - de Elecnor do Brasil e Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 02/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    LUIZ Art. 7º As atividades e atribuições " que a autora fazia o planejamento e profissionais do engenheiro, do arquiteto e acompanhava a equipe do outro lado do do engenheiro-agrônomo consistem em: rio... LUIZ: " que não conheceu os engenheiros Marcos e "... III - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE NO PISO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO - ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 4.950-A/66 - COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CREA/PA - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DA ENGENHARIA CIVIL

  • Contrarrazões - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Atord - contra Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI e Elecnor do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 02/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    LUIZ Art. 7º As atividades e atribuições " que a autora fazia o planejamento e profissionais do engenheiro, do arquiteto e acompanhava a equipe do outro lado do do engenheiro-agrônomo consistem em: rio... LUIZ: " que não conheceu os engenheiros Marcos e "... III - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE NO PISO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO - ARTIGOS 5º E 6º DA LEI 4.950-A/66 - COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO CREA/PA - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DA ENGENHARIA CIVIL

  • Recurso - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Rot - de Elecnor do Brasil e Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 02/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    Haja vista que, dada a natureza e importância da presente causa, isto é, reclamação trabalhista em que se busca o reconhecimento do piso salarial dos engenheiros, previsto na lei 4.950-A/66, bem como a... intermitente, a responsabilidade subsidiária da 02a reclamada em face do período que abrangeu o contrato da 02a reclamada, bem como o pagamento das diferenças salariais com base no piso salarial do engenheiro

  • Recurso - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Atord - contra Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI e Elecnor do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 02/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    Haja vista que, dada a natureza e importância da presente causa, isto é, reclamação trabalhista em que se busca o reconhecimento do piso salarial dos engenheiros, previsto na lei 4.950-A/66, bem como a... intermitente, a responsabilidade subsidiária da 02a reclamada em face do período que abrangeu o contrato da 02a reclamada, bem como o pagamento das diferenças salariais com base no piso salarial do engenheiro

  • Contrarrazões - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Rot - de Elecnor do Brasil e Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 14/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MMa VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS/PA Autos nº BENAPAR ABTA GEOTECNIA E OBRAS DE INFRAESTRUTURA EIRELI, por seus advogados que esta ao final subscrevem, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move, e à Outra, , vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO interposto, consoante as razões que seguem anexas, requerendo que estas sejam recebidas e, após regular processamento, remetidas à Instância Regional, como de direito. N.T., P.D. São Paulo/SP, 13 de maio de 2024. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Reclamante/ Recorrente Adesiva: Reclamada/ Recorrida Adesiva: BENAPAR ABTA GEOTECNIA E OBRAS DE INFRAESTRUTURA EIRELI Processo: Origem: MMa VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS/PA Colenda Turma! Inconformada com a r. sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, a Reclamante/ Recorrente Adesiva pede a reforma do r. julgado. No entanto, não merece

  • Contrarrazões - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Atord - contra Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI e Elecnor do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 14/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MMa VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS/PA Autos nº BENAPAR ABTA GEOTECNIA E OBRAS DE INFRAESTRUTURA EIRELI, por seus advogados que esta ao final subscrevem, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move, e à Outra, , vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO interposto, consoante as razões que seguem anexas, requerendo que estas sejam recebidas e, após regular processamento, remetidas à Instância Regional, como de direito. N.T., P.D. São Paulo/SP, 13 de maio de 2024. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Reclamante/ Recorrente Adesiva: Reclamada/ Recorrida Adesiva: BENAPAR ABTA GEOTECNIA E OBRAS DE INFRAESTRUTURA EIRELI Processo: Origem: MMa VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS/PA Colenda Turma! Inconformada com a r. sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, a Reclamante/ Recorrente Adesiva pede a reforma do r. julgado. No entanto, não merece

  • Petição - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Rot - de Elecnor do Brasil e Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 15/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8a REGIÃO Reclamação Trabalhista nº SOUZA CRUZ LTDA. ("recorrida" ou "Souza Cruz") , já qualificada nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por (doravante denominado "reclamante" ou "recorrente"), vem, por seus advogados, abaixo, assinados, regularmente constituídos, em atenção ao despacho ID. 36bea3a, apresentar sua CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO (ID. 12E7911) , o que faz pelas razões a seguir articuladas. -I- DA TEMPESTIVIDADE 1. Em 06/05/2024 (segunda-feira), foi publicada decisão que intimou a ora recorrida à apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante ora recorrente, razão pela qual o prazo para apresentação das presentes contrarrazões se iniciou em 07/05/2024 (terça-feira). 2. Dessa forma, nos termos do artigo 775 , da CLT , conclui-se que o prazo para apresentar contrarrazões chegará a termo em 16/05/2024 (quinta-feira). 3. Assim, conclui-se pela

  • Petição - TRT8 - Ação Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo - Atord - contra Benapar Abta Geotecnia e Obras de Infraestrutura EIRELI e Elecnor do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0108 em 15/05/2024 • TRT8 · Vara do Trabalho de Óbidos

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8a REGIÃO Reclamação Trabalhista nº SOUZA CRUZ LTDA. ("recorrida" ou "Souza Cruz") , já qualificada nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por (doravante denominado "reclamante" ou "recorrente"), vem, por seus advogados, abaixo, assinados, regularmente constituídos, em atenção ao despacho ID. 36bea3a, apresentar sua CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO (ID. 12E7911) , o que faz pelas razões a seguir articuladas. -I- DA TEMPESTIVIDADE 1. Em 06/05/2024 (segunda-feira), foi publicada decisão que intimou a ora recorrida à apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante ora recorrente, razão pela qual o prazo para apresentação das presentes contrarrazões se iniciou em 07/05/2024 (terça-feira). 2. Dessa forma, nos termos do artigo 775 , da CLT , conclui-se que o prazo para apresentar contrarrazões chegará a termo em 16/05/2024 (quinta-feira). 3. Assim, conclui-se pela