Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6103 em 07/02/2024 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2º VARA FEDERAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO. PROCESSO N.º , já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelencia informar e requerer o quanto segue: Primeiramente cumpre informar Vossa Excelência que o presente feito fora extinto sem resolução do mérito em decorrência da ausência da emenda da peça exordial exigida pelo juízo, conforme se verifica da decisão sentencial. Preteritamente havia sido exigido pelo juízo, visando conferir escorreito processamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito, contudo Excelência, não foi possível recolher as custas processuais em decorrência da atual situação de absoluta fragilidade financeira do impetrante, que hoje impedido de advogar trabalha como auxiliar de gerencia em um restaurante, recebendo pouco, com contas pessoais e pensão alimentícia