Recurso - TJSC - Ação Sucumbência - Apelação - de Banco do Brasil contra Hasse Advocacia e Consultoria
Extrai-se do contrato, portanto, que há cláusula que trata dos honorários sucumbenciais , mormente prevendo que os patronos contratados seriam remunerados também em razão da sucumbência da parte contrária... E mais, a parte recorrida negou à recorrente a possibilidade de laborar para o recebimento de tais valores... premissas: • A ação de arbitramento de honorários sucumbenciais é medida possível na hipótese de contratos exclusivamente de risco, nos quais a remuneração dos causídicos se daria unicamente pela sucumbência da parte