Petição Inicial - TJES - Ação Distribuída em 26/01/2022, Portanto, Anteriormente à Ação da Ora Peticionaria com o mesmo Pedido e Causa de Pedir. Logo, em Razão de Haver - Interdição/Curatela - contra Ministerio Publico do Estado do Espirito Santo
Em seguida, não é qualquer condenação criminal que atrai o impedimento em questão, mas somente as proferidas pelos crimes elencados no inciso IV do art. 1.735 do CC : Art. 1.735... - Apesar de o art. 1.735 , IV , do Código Civil dispor que são impedidos do exercício da tutela os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes... É o que comprova a escritura pública e os comprovantes de endereço juntados aos autos (doc. 02)