Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Material - Procedimento Comum Cível
§§ 1º e 2º e 55 , da Lei nº 8.666 /93 , o que torna necessária a participação do DER no pólo passivo deste feito, como já analisado pelo STJ, em caso análogo, assim ementado, ‘verbis’: " RESPONSABILIDADE... as partes ", forçoso é reconhecer que não se trata de responsabilidade solidária pois, insista-se, há contrato administrativo (nº 18.793), firmado com total respeito às condições exigidas pelos arts. 54