Petição Inicial - TRT1 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra Jardim Escola TIA Elena
XV - DO ARTIGO 767 , DA CLT : Entrementes, à luz do artigo 77 , da Lei nº. 13.105 /15 c/c artigo 767 , do Decreto-Lei nº. 5.452 /43 admite-se é óbvia, a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob... PELO EXPOSTO , instruindo-se o presente na forma do artigo 787 , do Decreto-Lei nº. 5.452 /43 enlaçado com os artigos 370 e 438 , da Lei nº. 13.105 /15 requer a V... Logo, devida à multa de que trata o § 8º , do artigo 477 , Decreto-Lei nº. 5.452 /43, no tocante as diferenças das quais será discutida na presente reclamatória trabalhista, ante a inobservância do lapso