Luiz Carlos da Silva, em Peças Processuais

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  • Petição Inicial - TJSP - Ação Luiz Carlos da Silva,

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0005 em 21/02/2018 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP

    EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL V DE SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO, SP. Processo n.°: , devidamente qualificado nos autos em que contende com , , vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores abaixo assinados, expor e requerer o que se segue. Requer o bloqueio junto ao Central, tendo em vista o convênio BACENJUD, das contas do executado , inscrito no CPF sob o n°. , a quantia do débito, com incidência da multa de 10%, conforme decisão proferida. Assim, o valor bloqueado é de . Por fim, requer também, o cadastramento EXCLUSIVO em nome da procuradora , , para receber todas as intimações e publicações, sob pena de nulidade. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018.

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Luiz Carlos da Silva - Arrolamento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0004 em 27/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    DO PLANO DE PARTILHA No que tange ao único bem deixado pelo falecimento de Luiz, qual seja o precitado veículo, faz-se necessária a autorização deste juízo para aliená-lo, porquanto o bem é indivisível

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Luiz Carlos da Silva - Arrolamento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0004 em 27/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo n° , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil, do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil, que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações

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    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0004 em 27/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo n° , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil, do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil, que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações

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    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0004 em 27/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo nº , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil , do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil , que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações

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    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0004 em 27/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo nº , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil , do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil , que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações

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    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo n° , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil, do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil, que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações

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    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo n° , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil, do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil, que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações

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    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP Tramitação prioritária Processo nº , e , já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, neste ato representadas por sua advogada que a esta subscreve conforme procurações anexas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA À INICIAL para converter a ação para AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM conforme o art. 664 do Código de Processo Civil , do bem deixado por , nos termos seguintes: DO ARROLAMENTO COMUM O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664 do Código de Processo Civil , que assim o define: Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações