Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.5.09.0029 em 22/03/2024 • TRT9 · 20ª Vara do Trabalho de Curitba
Assim, o deferimento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo do art. 67 da CLT representa bis in idem... Entre dois módulos semanais deve ser considerado o descanso do art. 67 da CLT (24 horas), além do intervalo de 11 horas do art. 66 da CLT , a totalizar 35 horas, o que doutrina e jurisprudência chamam... Regional entendeu que o autor não tem direito ao intervalo intersemanal de 35 Horas - 11 Horas (ART. 66 DA CLT )+ 24 HORAS (ART. 67 DA CLT ). " Com a devida vênia, o jogo de palavras usado pelo autor tenta