Petição Inicial - TJSP - Ação Código de Processo Civil, na Lei Federal N° 11.738/08, e Artigo 206 da Constituição Federal, Propor Ação Ordinária - Apelação Cível
São estas as disposições dos artigos 205 e 206 , da Constituição Federal : "Art. 205... (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64 , de 2010)" No capítulo III - Da educação, da cultura e do desporto, onde se insere na Seção I - Da educação, os artigos 205 e 206 , da Constituição Federal... advogados que ao final subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil , na Lei Federal nº 11.738 /08, e artigo 206