Petição Inicial - TJSP - Ação Processo Transitou em Julgado em 10/07/2020. Contudo, a Executada até não Cumpriu com sua Obrigação
O processo transitou em julgado em 10/07/2020. Contudo, a Executada até a presente não cumpriu com sua obrigação.
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O processo transitou em julgado em 10/07/2020. Contudo, a Executada até a presente não cumpriu com sua obrigação.
A decisão transitou em julgado em 10/07/2020 (fl. 273). Nos termos do art. 85 , § 16 , do CPC , os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
; e , brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º , inscrita no CPF sob o n.º , ambos residentes e domiciliados na , pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos: O Exequente em 10/07/2020... A locação do imóvel era pelo período de 30 meses, tendo como termo inicial o dia 10/07/2020, e termo final dia 10/01/2021, pelo valor aluguel mensal de , como garantia da locação os Executados, efetuaram
O v. acórdão transitou em julgado em 10/07/2020, como faz prova certidão de fls. 131.
A demanda foi julgada procedente, nos seguintes termos: Sendo assim, tendo em vista o trânsito em julgado em 10/07/2020, vem o Autor requerer a instauração da fase de cumprimento de sentença.
DO NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A Reclamante foi dispensada injustamente no dia 10/07/2020 sem receber as verbas rescisórias devidas.
A sentença transitou em julgado em 10 de julho de 2020.
12 ou 132, Centro - Suzano/SP, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos: I - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA Com efeito, consta da r. sentença de fls. 86 /87, proferida em 10/07/2020... Cumpra-se.Praia Grande, 10 de julho de 2020." A r. sentença transitou em julgado em 05/08/2020, conforme certidão de fls. 89, datada de 12/09/2020
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2020 16:30:26.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2021). advocatícios, corrigidos monetariamente desde a publicação da sentença (23.8.2021) e juros de mora a partir do evento danoso (10.7.2020)