Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0348 em 22/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JURI DO FORO DA COMARCA DE MAUÁ-SP. PROCESSO-CRIME Nº XXXXX-59.2018.8.26.0348 e Outros , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JÚRI , por seus advogados infra-assinados, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal , vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO consoante razões de fato e de direito a seguir expostas: I - SINOPSE Consta dos autos que em data de 02/10/2018, por volta de 19h40, na Bairro Jardim Anchieta, na cidade de Mauá, a corré Gabrieli, em companhia de outros elementos, teria praticado crime contra a vida de Genilson Bezerra que veio a óbito depois de ser alvejado por disparo de arma de fogo, sendo denunciada como incurso as penas do art. 121 , § 2º , incisos I e IV c/c art. 29 , ambos do CP . A denúncia fora recebida. A corré foi devidamente citada e os patronos intimados a para apresentar resposta à acusação, dentro do prazo legal