Petição - Ação Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa
Portanto, Excelência, como se observa na Lei de Organização Criminosa , o requerente não se associou com quem quer que seja, muito menos para cometer crimes ou fazer parte de qualquer organização criminosa... DA REALIDADE DOS FATOS Não é verdade que o requerente faça parte ou seja integrante de facção criminosa ou organização criminosa, até porque nunca se envolveu com qualquer tipo de ato ilícito o requerente... Esse elemento é fundamental para diferenciar a organização criminosa do mero concurso de pessoas, no qual a convergência de vontades para a prática delituosa é ocasional