Petição Intermediária - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Apelação Cível
Estabelecem os artigos 349 e 355 do Código de Processo Civil : "Art. 349 - Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo... Deste modo, intervindo no feito, o réu revel tanto pode afastar a presunção de veracidade dos fatos, quanto evita o abreviamento do feito, com a solução antecipada do processo, razão porque se possibilita... O Código de Processo Civil inovou restringindo a aplicação da presunção da veracidade dos fatos e permitindo que o réu remedeie a falta de sua contestação, ou seja, abrandou as consequências da revelia