Petição - TRF1 - Ação Híbrida (Art. 48/106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Dispõe o art. 48 , §§ 2º e 3º , da Lei 8.213 /1991: § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma... 2º , da Lei 8.213 /91: o o § 2 Para os efeitos do disposto no § 1 deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural , ainda que de forma descontínua, no período... em outras categorias para fins de aposentação