Julgamento para Fins e Efeitos do Disposto no Art em Peças Processuais

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  • Petição - TRF1 - Ação Híbrida (Art. 48/106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3500 em 02/07/2023 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Dispõe o art. 48 , §§ 2º e 3º , da Lei 8.213 /1991: § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma... 2º , da Lei 8.213 /91: o o § 2 Para os efeitos do disposto no § 1 deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural , ainda que de forma descontínua, no período... em outras categorias para fins de aposentação

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0145 em 22/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Conchas, SP

    na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade... (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999) § 1º - Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008) § 3º Para efeito do § 2o, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado na forma do disposto no inciso II do caput do art. 32, considerando-se como

  • Petição - TRF1 - Ação Híbrida (Art. 48/106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3500 em 02/07/2023 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Dispõe o art. 48 , §§ 2º e 3º , da Lei 8.213 /1991: § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma... 2º , da Lei 8.213 /91: o o § 2 Para os efeitos do disposto no § 1 deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural , ainda que de forma descontínua, no período... em outras categorias para fins de aposentação

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Certidão de Julgamento Segunda Secão(...)Para os Efeitos do Art. 543- C, do Cpc, Definiu-Se - [Cível] Cumprimento de Sentença - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.13.0232 em 18/07/2023 • TJMG · Comarca · Dores do Indaiá, MG

    MARIA BORGES MALTA, inscrita na OAB/MG 147.651, para efeitos do disposto no inciso I, artigo 39 do CP , sob pena de nulidade processual. • Termos em que, Pede Deferimento... Para os efeitos do art. 543 - C, do CPC , definiu-se: 1) a instituição financeira é parte legitima para figurar no pólo passivo das demandas, com a ressalva constante no voto do Sr... fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC ,art. 543 - C,com a redação dada pelaLei11.418,de19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte:"Os juros de mora incidem a partir

  • Petição - Ação Rural (Art. 48/51)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0555 em 25/01/2022 • TJMG · Comarca · Rio Paranaíba, MG

    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período... (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 4º Para efeito do § 3º deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se

  • Petição - TJPA - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível - contra Inss - Instituto Nacional de Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.0136 em 09/04/2021 • TJPA · Comarca · CANAA DOS CARAJAS, PA

    na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade... (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008) § 4o Para efeito do § 3o deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei

  • Recurso - TRF01 - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3303 em 28/09/2023 • TRF1 · Comarca · Subseção Judiciária de Barreiras, BA

    na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade... (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Redação dada pela Lei nº 9.876 , de 1999) § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Híbrida (Art. 48/106) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0014 em 28/03/2023 • TJMT · Comarca · Poxoréu, MT

    (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999 ) 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Redação Dada pela Lei nº 9.876 , de 26.11.99) § 2 o Para os efeitos do disposto no § 1 o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Incluído pela Lei nº 11 ,718, de 2008) § 4 o Para efeito do § 3 o deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei

  • Recurso - TRF01 - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3312 em 31/08/2022 • TRF1

    na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2º Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade... (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008) § 3º Para efeito do § 2o, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado na forma do disposto no inciso II do caput do art. 32, considerando-se como

  • Recurso - TRF1 - Ação Híbrida (Art. 48/106) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3814 em 27/01/2022 • TRF1 · Comarca · Ipatinga, MG

    na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade... (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua... (Redação dada pela Lei nº 9.876 , de 1999) § 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua