Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.06.0001 em 22/02/2023 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE
Por maioria, julgou improcedente o pedido , nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação. Presidência da Ministra Rosa Weber... Na ocasião o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que é constitucional autorizar coercitivamente a apreensão da CNH e do passaporte de cidadãos para assegurar o cumprimento de ordens judiciais