Recurso - TRF03 - Ação Tráfico de Influência - Apelação Criminal - contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp
Esclareço que se existir algum delito nos diálogos dos autos (que não existe como será explicado no mérito) , Vivaldo é quem o teria praticado Não há tráfico de influência quando o réu fala que a pessoa... O v. acórdão recorrido trilhou o mesmo caminho, conforme trechos que se seguem: Não basta confissão do réu de um crime que não ocorreu (tráfico de influência), quando a Justiça tem provas materiais incontroversas... Então, reitero que não existe tráfico de influência quando há prova concreta de que quem pediu os valores e iria recebê-los era o próprio funcionário público