Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.01.3400 em 05/02/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 22a VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBCEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, Autos nº: Embargante: Unialco SA Álcool e Açúcar Embargado: União Federal UNIALCO S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR, já qualificado nos altos em epígrafe, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado subscritor, com base no artigo 1.022 , II , do Código de Processo Civil , opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, em face de sentença de mérito encartada nestes autos em ID , com base nos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem: 1- Da Finalidade dos presentes Embargos O presente recurso tem por finalidade suprir omissão deste n. juízo, uma vez que, data vênia, a sentença de mérito prolatada não enfrentou todas as argumentações levantadas pelo Embargante, se omitindo quanto a ilegalidade da atuação da União Federal, que atentou contra a Lei do Petróleo (Lei 9.478