Contestação - TJSP - Ação Aposentadoria por Invalidez - Procedimento Comum Cível
a Lei n. 8.213/91, que estabelecia o prazo de 10(dez)anos para revisão dos atos administrativos... O prazo decadencial para a Administração Pública rever benefícios já concedidos está previsto no Artigo 103-A , da Lei n° 8.213 /91, que assim dispõe: (...)... Conforme OBSERVAÇÃO inserida no rodapé da CARTA DE CONCESSÃO, " É DE 10(DEZ)ANOS O PRAZO PARA REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO, CONFORME LEI 8213/91 ART. 103."