Petição Inicial - TJSP - Ação Art. 34, Constitui Infração Disciplinar
Senão vejamos, art. 34 da Lei XXXXX: Art. 34, Constitui infração disciplinar: (...)... Assim, conforme processo n" XXXXX-86.2009.8.26.0394 , Í1. 06 (cópia da petição do trecho anexa) o representado afirmou que terceiro da relação jurídica processual do processo çomçteu agiotagem, o que... Constitui infração disciplinar: (, ..) XY -fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputaçáo aterceiro de fato definido como crime; (.,.)