Recurso - TRT15 - Ação Doença Ocupacional - Atord - de Metal ONE Shibaura Brasil
Ou seja, a regra é a subsidiariedade na omissão, sendo a incompatibilidade a exceção. Correto, então, que se dê à subsidiariedade a mais ampla aplicação... Ou seja, a regra é a subsidiariedade na omissão, sendo a incompatibilidade a exceção. Correto, então, que se dê à subsidiariedade a mais ampla aplicação... O direito processual comum é aplicável ao direito processual do trabalho, uma vez que o artigo 769 da CLT agasalha o princípio da subsidiariedade, consignando duas condições para a sua aplicação: a omissão