TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20198160030 Foz do Iguaçu XXXXX-10.2019.8.16.0030 (Acórdão)
Administrativo. Servidores púbicos municipais. Município de Foz do Iguaçu. Promoção horizontal. Avanço por capacitação. Previsão legal. Lei municipal n. 4.362/2015, art. 23, III. Necessidade de comprovação de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas de curso de capacitação e/ou treinamento na área de educação, a cada dois anos, das quais 100 (cem) horas devem ser oriundas de cursos ministrados pela Secretaria Municipal da Educação ou outra entidade autorizada pelo Ministério da Educação MEC. “Cursos livres” ofertados pelas entidades não credenciadas pelo MEC. Limitação ao máximo de 60 (sessenta) horas para cômputo. Requisitos não preenchidos pelas recorrentes. Instituição de ensino credenciada pelo MEC. Informação extraída do sítio eletrônico da própria da instituição. Possibilidade. Convencimento do magistrado. Apelações cíveis não providas.Juros de mora e correção monetária. Sistemática para cálculo alterada de ofício.Sentença, no mais, confirmada em reexame necessário. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-10.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 26.07.2021)