Palotina Oeste Segurança Privada EIRELI em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Palotina Oeste Segurança Privada EIRELI

  • TRT-4 21/06/2023 - Pág. 441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 20/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Sumaríssimo RECLAMANTE: MARCO AURELIO SERRANO ROSA RECLAMADO: PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI e outros (3) DESTINATÁRIO PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI Endereço desconhecido Fica o destinatário... OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI... Paraná PERITO CLAUDIA REGINA TROPEA Intimado (s)/Citado (s): - PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO EDITAL PROCESSO Nº: XXXXX-56.2015.5.04.0282 Ação Trabalhista - Rito

  • TRT-9 07/02/2023 - Pág. 2070 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 06/02/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    OESTE SEGURANCA PRIVADA EIRELI RECLAMADO SERGIO LUIZ DOS SANTOS TERCEIRO RAFAEL CARVALHO VIECELLI INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - PALOTINA OESTE SEGURANCA PRIVADA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA... OESTE SEGURANCA PRIVADA EIRELI, SERGIO LUIZ DOS SANTOS, ora em lugar incerto e não sabido, para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto... OESTE SEGURANCA PRIVADA EIRELI, SERGIO LUIZ DOS SANTOS, ora em lugar incerto e não sabido, para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto

  • TRT-9 18/04/2024 - Pág. 358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Dados SISBAJUD: Valor: R$ 40.481,95 Exequente: JURACI DA SILVA, CPF: XXX.080.859-XX Executado (s): PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI... A execução deverá prosseguir pelo saldo devedor, cuja responsabilidade é exclusiva da ré PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - CNPJ: 05.XXXXX/0001-35. 4... REQUISITE-SE pelo sistema SISBAJUD o bloqueio dos valores disponíveis nas contas bancárias e nas aplicações financeiras da da ré PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, até o limite do valor em execução

Jurisprudência que cita Palotina Oeste Segurança Privada EIRELI

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145090002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA. O STF, ao julgar o RE 760.931 , Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. A SbDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 (julgamento no dia 12/12/2019, acórdão ainda não publicado), manifestou-se no sentido de que o STF, ao decidir a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária, não fixou tese a respeito do ônus probatório da conduta culposa. Restou assentado, ademais, com suporte nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. Ponderou-se que a atribuição do ônus da referida prova ao empregado implicaria a imposição de prova diabólica. Não tendo o ente público tomador de serviços, no caso, observado o seu ônus processual, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, à luz do art. 1.030 , II , do CPC/15 , refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR-XXXXX-50.2014.5.09.0002, em que é Agravante SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO e Agravados WILMAR PAULINO MOTA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE S.A. e PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". Nos termos da Súmula nº 331, V, do TST, os entes públicos (União, Estados, Municípios, autarquias públicas, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista, integrantes da administração direta e/ou indireta) podem ser responsabilizados subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais das empresas prestadoras de serviços contratadas mediante licitação ou não, nos casos em que ficar demonstrada e comprovada a culpa "in vigilando" da tomadora (falta de fiscalização no cumprimento das normas trabalhistas e condições contratuais). No presente caso, patente a culpa "in vigilando" das rés ECT e SERPRO. Embora tenham juntado vasta documentação acerca do contrato firmado com a primeira ré e a sua superficial fiscalização, o fato é que houve condenação na origem ao pagamento de diferenças de horas extras, vales refeição e transporte e FGTS. Ora, se as rés efetivamente fiscalizavam a execução do contrato, deveriam ter trazido aos autos os controles de ponto da autora, os comprovantes de pagamento dos vales e recolhimento correto do FGTS. O fato de a primeira ré ter sido revel não isenta a responsabilidade das rés de possuir tais documentos, já que não é possível fiscalizar a jornada de trabalho dos prestadores de serviço sem ter acesso aos controles de ponto. Do mesmo modo, não é possível fiscalizar a regular concessão dos vales alimentação e transporte sem ter a posso dos comprovantes de pagamento. A ausência de fiscalização quanto ao regular cumprimento pela prestadora dos serviços das normas trabalhistas implica o reconhecimento da responsabilização da tomadora que se beneficiou da força de trabalho da autora. Recurso da autora ao qual se dá provimento. VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA , sendo Recorrentes ANA PAULA ALVES CORREA e SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) e Recorridos OS MESMOS, PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". Nos termos da Súmula nº 331 , V, do TST, os entes públicos (União, Estados, Municípios, autarquias públicas, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista, integrantes da administração direta e/ou indireta) podem ser responsabilizados subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais das empresas prestadoras de serviços contratadas mediante licitação ou não, nos casos em que ficar demonstrada e comprovada a culpa "in vigilando" da tomadora (falta de fiscalização no cumprimento das normas trabalhistas e condições contratuais). No presente caso, patente a culpa "in vigilando" das rés ECT e SERPRO. Embora tenham juntado vasta documentação acerca do contrato firmado com a primeira ré e a sua superficial fiscalização, o fato é que houve condenação na origem ao pagamento de diferenças de horas extras, vales refeição e transporte e FGTS. Ora, se as rés efetivamente fiscalizavam a execução do contrato, deveriam ter trazido aos autos os controles de ponto da autora, os comprovantes de pagamento dos vales e recolhimento correto do FGTS. O fato de a primeira ré ter sido revel não isenta a responsabilidade das rés de possuir tais documentos, já que não é possível fiscalizar a jornada de trabalho dos prestadores de serviço sem ter acesso aos controles de ponto. Do mesmo modo, não é possível fiscalizar a regular concessão dos vales alimentação e transporte sem ter a posso dos comprovantes de pagamento. A ausência de fiscalização quanto ao regular cumprimento pela prestadora dos serviços das normas trabalhistas implica o reconhecimento da responsabilização da tomadora que se beneficiou da força de trabalho da autora. Recurso da autora ao qual se dá provimento. VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO , provenientes da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA , sendo Recorrentes ANA PAULA ALVES CORREA e SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) e Recorridos OS MESMOS, PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .

Peças Processuais que citam Palotina Oeste Segurança Privada EIRELI

  • Petição - Ação Salário / Diferença Salarial contra Palotina Oeste Segurança Privada Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.09.0021 em 21/07/2021 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Maringá

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR. , já qualificado nos Autos nº , de Reclamação Trabalhista requerida em face de PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI e OUTROS

  • Petição - Ação Salário / Diferença Salarial contra Palotina Oeste Segurança Privada Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.09.0021 em 10/12/2020 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Maringá

    - - - - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR. , já qualificado nos Autos nº , de Reclamação Trabalhista requerida em face de PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI

  • Petição - Ação Salário / Diferença Salarial contra Palotina Oeste Segurança Privada Eireli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.09.0021 em 21/05/2020 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Maringá

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR. , já qualificado nos Autos nº , de Reclamação Trabalhista requerida em face de PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI e OUTROS

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